Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
SIGA BEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os serviços de: estacionamento, borracharia, fornecimento de combustíveis e lubrificantes, conforme constante da petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- VIBRA ENERGIA S.A.
- 34.274.233/0001-02
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)