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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

REDE SIGA BEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
919010199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os serviços de: estacionamento, borracharia, fornecimento de combustíveis e lubrificantes, conforme constante da petição de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2605Registro08/12/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2589Exigência18/08/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)