Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
Pandy
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200226900 (27/07/2020) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): HIGI-PLUS INDUSTRIA DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- VJ7 PRODUTOS HIGIENICOS EIRELI - EPP
- 23.350.938/0001-37
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)