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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

Pandy

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
919006450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200226900 (27/07/2020) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): HIGI-PLUS INDUSTRIA DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
VJ7 PRODUTOS HIGIENICOS EIRELI - EPP
23.350.938/0001-37
Procurador ou escritório
S. N. (pessoa física)
Data de depósito
13 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2624Registro20/04/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2618Deferimento09/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2587Oposição04/08/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)