Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
SPOTCOMEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SPOTCOMEX, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CÂMBIO E COMÉRCIO EXTERIOR - ME
- 23.814.199/0001-97
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)