Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
Arthren
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA.
- 69.970.143/0001-22
- Procurador ou escritório
- N. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2602ArquivamentoEsta publicação17/11/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)