Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
RÁDIO CIDADE EM DIA FM 89,1
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200361700 (22/10/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- RADIO CIDADE FM DE ARARANGUA LTDA
- 12.372.103/0001-61
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2602NulidadeEsta publicação17/11/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)