Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
REYCAR TRANSPORTES E TURISMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSTUCA TURISMO GRUPO REYCAR LTDA-ME
- 02.389.613/0001-98
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2602RegistroEsta publicação17/11/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)