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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

DP DROGARIAS PRICE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918221650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA PRINCESINHA DO IRAJA LTDA
28.758.447/0001-43
Procurador ou escritório
K. A. (pessoa física)
Data de depósito
16 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2613Registro02/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2589Exigência18/08/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2569Exigência31/03/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)