Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Tegra Incorporadora S.A.
- 30.213.493/0001-09
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2602RegistroEsta publicação17/11/2020
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)