CLÍNICA IMPERATRIZ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 913536865
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907637604 (HOSPITAL DO CÂNCER DE IMPERATRIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO CATARINENSE DE DIAGNOSTICO EM GINECOLOGIA LTDA ME
- 04.862.753/0001-67
- Procurador ou escritório
- F. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)