Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
PET SOCIETY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PET SOCIETY PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA
- 07.108.548/0001-07
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)