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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

Coffee Break

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
911131574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CINTYA BATISTA DE SOUSA - ME
12.796.963/0001-22
Procurador ou escritório
R. A. (pessoa física)
Data de depósito
3 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2591Sobrestamento01/09/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2463Sobrestamento20/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2373Publicação28/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)