Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
MERCADO PAGO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170100829 (08/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Tech Fund SRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- EBAZAR.COM.BR LTDA.
- 03.007.331/0001-41
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2602Recurso providoEsta publicação17/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)