Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
RAPOSO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150263899 (19/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMPRESA HIDRO MINERAL FLUMINENSE LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA HIDRO MINERAL FLUMINENSE LTDA
- 29.637.675/0001-28
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2602Recurso providoEsta publicação17/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.