(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

PISOSSUL ENGENHARIA ESPORTIVA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
905605900
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150257529 (12/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PISOSSUL - CONSTRUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. Procurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PISOSSUL - CONSTRUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.
01.474.155/0001-22
Procurador ou escritório
Diretiva Danks Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2609Registro05/01/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2602Recurso providoEsta publicação17/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2563Exigência18/02/2020

    Exigência de conformidade

  5. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2450Exigência19/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2346Recurso22/12/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2332Indeferimento15/09/2015

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.