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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

MONTE DAS VIDEIRAS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

MONTE DAS VIDEIRAS
Processo INPI
903998220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850150082396 (22/04/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Domaine Montes Claros Importadora Ltda Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
REFRIGERANTES ARCO-IRIS LTDA
72.077.514/0001-56
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
26 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602DespachoEsta publicação17/11/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2289Registro18/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2277Deferimento26/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2145Publicação14/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2135Exigência06/12/2011

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).