(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

BRYLHA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
903938723
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200342815 (09/10/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FINOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA Procurador: Élio Haas

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INGLEZA INDÚSTRIA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA.
17.245.028/0001-91
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
10 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2602NulidadeEsta publicação17/11/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2572Registro22/04/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2565Deferimento03/03/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2394Sobrestamento22/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2157Oposição08/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.