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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

CASA FORTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
903067838
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2602CaducidadeEsta publicação17/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2580Caducidade16/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2233Deferimento22/10/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.