Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
Sertão
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200373632 (29/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DUNAS RACE PROMOÇÕES S.A. Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Sobre a marca
- Titular
- B. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2602CaducidadeEsta publicação17/11/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.