(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

POMAR SUPERMERCADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
840246145
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200370912 (28/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): I&B DE SANTA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Cedente: I&B DE SANTA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: I&B DE SANTA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
I&B DE SANTA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
11.050.801/0001-88
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2693Judicial16/08/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2679Recurso negado10/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2630Recurso01/06/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2621Indeferimento30/03/2021

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2319Sobrestamento16/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.