ELEMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150026466 (09/02/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Home Center Decorações Ltda ME Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME
Sobre a marca
- Titular
- TESSCOL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
- 09.662.114/0001-71
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2602DespachoEsta publicação17/11/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.