LIMITS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200157462 (07/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JALEV FRANQUIA LTDA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2589 EM 18/08/2020 NO PROCESSO 828424284; UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO NENHUM DOCUMENTO DA SÓCIA, SRA. MARCELA GRINSTEIN DUEK, DANDO ANUÊNCIA OU ASSINANDO A ALIENAÇÃO DAS MARCAS, CONFORME A CLÁUSULA QUINTA (DA ADMINISTRAÇÃO E USO) DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E MOTIVO DA EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- JALEV FRANQUIA LTDA
- 28.801.020/0001-80
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.