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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

KAEV'S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

KAEV'S
Processo INPI
824023846
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190272840 (23/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAEVE KIDS MODA INFANTIL EIRELI ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
DESIGUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
03.737.379/0001-05
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2588Exigência11/08/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2540Caducidade10/09/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1597Publicação14/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.