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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

HERING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HERING
Processo INPI
817068767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200358067 (20/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HERING COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).

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Sobre a marca

Titular
SHG INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI
27.547.449/0001-20
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
8 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2795Renovação30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2033Recurso provido22/12/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  8. RPI nº 1933Recurso22/01/2008

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  9. RPI nº 1898Indeferimento22/05/2007

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1855Transferência25/07/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1256Registro27/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1227Retribuição decenal07/06/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1200Deferimento30/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1176Despacho15/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.