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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

DIABOLIK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

DIABOLIK
Processo INPI
814776647
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200356875 (03/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TREELOG S.A. - LOGISTICA E DISTRIBUICAO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TREELOG S.A. - LOGISTICA E DISTRIBUICAO
61.438.248/0001-23
Procurador ou escritório
A. Q. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2602RenovaçãoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2291Renovação02/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1523Exigência14/03/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1022Deferimento12/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.