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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

FOX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FOX
Processo INPI
200043862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200361414 (22/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FOX MEDIA LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: FOX MEDIA LLC [US] Cessionário: FOX MEDIA LLC

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Sobre a marca

Titular
FOX MEDIA LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de outubro de 1993
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Despacho anulado12/09/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1727Registro10/02/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1709Deferimento07/10/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1503Exigência26/10/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1437Publicação07/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1225Despacho24/05/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.