Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
POP FRUTI TOK BOM
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: notificação de oposição.
OposiçãoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS423
Notificação de oposição
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
850200310468 de 23/09/2020
Sobre a marca
- Titular
- FRUTOS DA TERRA INDUSTRIA E COMERCIO DE GELADOS E COMESTIVEIS LTDA - ME
- 09.573.889/0001-70
- Procurador ou escritório
- Claudinei Ferreira Advocacia
- Data de depósito
- 23 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2601OposiçãoEsta publicação10/11/2020
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)