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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

CIA DO VINHO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919548458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901156450 (BERENGUER VINHO & CIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ROBERTA NASCIMENTO DA SILVA ME
35.902.995/0001-60
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
13 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2679Registro10/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2676Recurso provido19/04/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2575Publicação12/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)