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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

DTC CALDEIRAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
919548385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DTC CALDEIRAS LTDA
11.563.380/0001-99
Procurador ou escritório
HAAS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
13 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2610Registro12/01/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2575Publicação12/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)