Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
Vibeclin
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração onde conste como outorgante a requerente do pedido, com data de assinatura igual ou anterior à data de depósito ou ratificando os atos já executados.
Sobre a marca
- Titular
- VIBE CLIN COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 36.244.503/0001-50
- Data de depósito
- 13 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2601ExigênciaEsta publicação10/11/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)