Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
OR. DE VITÓRIA DA CONQUISTA BAHIA BRASIL AUG. RESP. E GR. BENF. LOJ. SIMB. CAVALEIROS DO ORIENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LOJA MAÇONICA CAVALEIROS DO ORIENTE
- 13.863.881/0001-16
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)