Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
GIZELE MONTEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AG LUGARES ALTOS ME LTDA
- 07.785.997/0001-81
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)