Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
RC Ricardo Cosméticos
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; ALTERADA A APRESENTAÇÃO, TENDO EM VISTA ETIQUETA APRESENTADA
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO RODRIGUE DOS SANTOS
- 24.935.127/0001-60
- Data de depósito
- 8 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)