SOBERANO ANGUSHOUSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Queijaria Soberana (917021851). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007144725 (SOBERANO), Processo 820657360 (SOBERANO) e Processo 826430368 (SOBERANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO MARCELO MENDES - ME
- 32.369.814/0001-94
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)