Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CEDAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- 35.503.998/0001-21
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 7 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)