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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

PROTETOR MÓVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
919516211
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PROTETOR SAÚDE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
39.754.330/0001-08
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2573Publicação28/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)