Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
PROTETOR MÓVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROTETOR SAÚDE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
- 39.754.330/0001-08
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)