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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

Dr. Pass

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Dr. Pass
Processo INPI
919509002
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ATHENA SAÚDE HOLDING S.A.
24.082.294/0001-06
Procurador ou escritório
STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLAPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
2 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2573Publicação28/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)