Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
DERMO PHARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a alteração do elemento nominativo de "DERMOPHARMA" para "DERMO PHARMA" de acordo com a imagem da marca anexada no formulário.Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "cosmético(s)" para os itens "Cremes (cosméticos), Gel de limpeza facial (cosmético)".
Sobre a marca
- Titular
- CORALINA COSMETICOS - EIRELI
- 28.069.016/0001-70
- Procurador ou escritório
- Tele Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)