Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
MADONNA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R. PELOSI
- 49.362.205/0001-06
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3- RPI nº 2601RegistroEsta publicação10/11/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)