Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DO BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DO BRASIL
- 78.192.044/0001-58
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2601RegistroEsta publicação10/11/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)