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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

ULTRA PADS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ULTRA PADS
Processo INPI
919034780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a alteração de classe e a restrição da especificação de produtos (com a inclusão da ressalva "descartáveis") em conformidade com cumprimento de exigência.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ENTRERIOS GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA EPP.
07.599.928/0001-83
Procurador ou escritório
Intellinova
Data de depósito
17 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2605Registro08/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2589Exigência18/08/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)