Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
ULTRA PADS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ULTRA PADS
- Processo INPI
- 919034780
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a alteração de classe e a restrição da especificação de produtos (com a inclusão da ressalva "descartáveis") em conformidade com cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ENTRERIOS GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA EPP.
- 07.599.928/0001-83
- Procurador ou escritório
- Intellinova
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)