Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
ARBTEK SOLUÇÕES PARA POSTOS DE SERVIÇOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com restrição dos itens originalmente reivindicados, tendo em vista o cumprimento da exigência de mérito formulada.
Sobre a marca
- Titular
- ARBTEK - SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
- 04.942.302/0001-30
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)