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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

SUPBRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918703263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Y. H. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
20 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2900Recurso04/08/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2888Petição12/05/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  3. RPI nº 2766Despacho09/01/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2634Nulidade29/06/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2576Oposição19/05/2020

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)