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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

JCL PORTAS CORTA FOGO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918646014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JCL PORTAS CORTA FOGO LTDA. ME
25.130.995/0001-36
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2609Registro05/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2574Oposição05/05/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)