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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

EUROMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918645239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EUROMED BR SOLUÇÕES MEDICAS LTDA
29.517.637/0001-31
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2796Exigência06/08/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  2. RPI nº 2632Nulidade15/06/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2574Oposição05/05/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)