FIBRA SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE & SEGURANÇA DO TRABALHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829798951 (FIBRA EXPERTS RESIDENCIAL, CORPORATIVO E URBANISMO), Processo 829798943 (FIBRA EXPERTS), Processo 829798919 (FIBRA EXPERTS URBANISMO), Processo 829798927 (FIBRA EXPERTS CORPORATIVO), Processo 829798935 (FIBRA EXPERTS RESIDENCIAL) e Processo 901429996 (FIBRA EXPERTS RESIDENCIAL CORPORATIVO URBANISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DANIELE CÁSSIA DE SOUZA MARTA - ME
- 26.268.244/0001-43
- Procurador ou escritório
- R. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)