Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
Vila Alimentos
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180177561 (22/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VILA ERVAS E ALIMENTOS COMERCIAL LTDA EPP Procurador: Wagner José Fafá Borges
Sobre a marca
- Titular
- Vila ervas e Alimentos Comercial ltda epp
- 05.418.260/0001-03
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2601Recurso negadoEsta publicação10/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)