Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
BARBEARIA BARBIER BAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180187195 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BARBIER SERVIÇOS DE ESTÉTICAS E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- BARBIER SERVIÇOS DE ESTÉTICAS E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
- 25.187.056/0001-28
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2601Recurso negadoEsta publicação10/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)