Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170313783 (07/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOFIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHAS DO NORDESTE LTDA Procurador: Nilton Marques Junior
Sobre a marca
- Titular
- Sofis Industria e Comercio de Castanhas do Nordeste LTDA
- 06.915.395/0001-39
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2601Recurso negadoEsta publicação10/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)