Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140203973 (30/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): rhero confecções ltda Procurador: Ivo Robson da Silva Santos Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido, face às anterioridades 830205012 e 830204997.
Sobre a marca
- Titular
- RHERO CONFECÇÕES LTDA
- 05.777.471/0001-24
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2601Recurso negadoEsta publicação10/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.